Artigo 2º do Decreto nº 2.322 de 9 de Setembro de 1997
Dispõe sobre o registro da declaração de importação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário da Receita Federal disciplinará os procedimentos a serem adotados na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo anterior.