Artigo 5º, Alínea d do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Contadoria Central da República fornecerá, para serem anexados à proposta orçamentaria, os seguintes mapas:
a
totais dos dispêndios de "Pessoal" e "Material";
b
totais dos funcionários públicos e outros serventuários civís, por ministério, destacados, sempre, que possível, os diaristas e contratados;
c
totais dos militares do Exército e Marinha, discriminados os oficiais o sub-oficiais das praças de pret e marinheiros;
d
totais dos inativos e pensionistas, por ministério.