Artigo 1º do Decreto nº 2.315 de 4 de Setembro de 1997
Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º(...)
(...)
II - (...)
c) Secretaria Nacional de Segurança Púbica:
(...) ."
"Art. 16 À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública, por meio das seguintes ações:
I
apoiar a modernização do aparelho policial do País;
II
ampliar o sistema nacional de informações de justiça e segurança pública (INFOSEG);
III
efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais federais e estaduais;
IV
implementar o registro do identidade civil;
V
estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;
VI
gerir os fundos federais dos órgãos a ela subordinados;
VII
incentivar a atuação dos conselhos regionais de segurança pública;
VIII
realizar estudos e pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de:
a
crimes;
b
trânsito;
c
entorpecentes.
Parágrafo único
Compete, ainda, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos referentes a:
a
segurança;
b
entorpecentes;
c
trânsito;
d
órgãos de segurança pública da União, exceto o Departamento de Polícia Federal;
e
órgãos de segurança pública do Distrito Federal." "Art. 17 Ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública compete:
I
gerenciar as atividades relacionadas à área de segurança pública da Secretaria;
II
dar apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro ao Gabinete da Secretaria;
III
prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública."