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Artigo 1º do Decreto nº 2.315 de 4 de Setembro de 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.

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Art. 1º

Os arts. 2º, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) (...) II - (...) c) Secretaria Nacional de Segurança Púbica: (...) ." "Art. 16 À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública, por meio das seguintes ações:

I

apoiar a modernização do aparelho policial do País;

II

ampliar o sistema nacional de informações de justiça e segurança pública (INFOSEG);

III

efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais federais e estaduais;

IV

implementar o registro do identidade civil;

V

estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;

VI

gerir os fundos federais dos órgãos a ela subordinados;

VII

incentivar a atuação dos conselhos regionais de segurança pública;

VIII

realizar estudos e pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de:

a

crimes;

b

trânsito;

c

entorpecentes.

Parágrafo único

Compete, ainda, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos referentes a:

a

segurança;

b

entorpecentes;

c

trânsito;

d

órgãos de segurança pública da União, exceto o Departamento de Polícia Federal;

e

órgãos de segurança pública do Distrito Federal." "Art. 17 Ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública compete:

I

gerenciar as atividades relacionadas à área de segurança pública da Secretaria;

II

dar apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro ao Gabinete da Secretaria;

III

prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública."

Art. 1º do Decreto 2.315 /1997