Artigo 2º do Decreto nº 23.100 de 28 de Maio de 1947
Libera os bens que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Libera os bens que menciona.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.