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Artigo 1º do Decreto nº 231 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Monte Alegre, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3.123 de 18 de outubro de 1883.