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Artigo 2º do Decreto nº 231 de 16 de Outubro de 1991

Dá nova redação ao art. 38 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 231 /1991