Decreto de 23 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA VERDUM, constituído pelos lotes nºs 12-G, 9 e 13-B-1 da Gleba nº 4, da Colônia Cielito, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Decreto de 23 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Verdum, constituído pelos Lotes nºs 12-G, 9 e 13-B-1 da Gleba nº 4, da Colônia Cielito, com área de 308,9400ha (trezentos e oito hectares e noventa e quatro ares}, situado no Município de Cascavel, objeto das Matrículas nºs 1.227, 1.228 e 4.472, dos Livros 2-D-1 e 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994