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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA VERDUM, constituído pelos lotes nºs 12-G, 9 e 13-B-1 da Gleba nº 4, da Colônia Cielito, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação

Art. 2º do Decreto /1994