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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA VERDUM, constituído pelos lotes nºs 12-G, 9 e 13-B-1 da Gleba nº 4, da Colônia Cielito, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Verdum, constituído pelos Lotes nºs 12-G, 9 e 13-B-1 da Gleba nº 4, da Colônia Cielito, com área de 308,9400ha (trezentos e oito hectares e noventa e quatro ares}, situado no Município de Cascavel, objeto das Matrículas nºs 1.227, 1.228 e 4.472, dos Livros 2-D-1 e 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1994