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Artigo 3º do Decreto nº 2.307 de 20 de Agosto de 1997

Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado, a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.