Artigo 3º do Decreto nº 2.307 de 20 de Agosto de 1997
Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado, a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.