Artigo 2º do Decreto nº 23.050 de 7 de Maio de 1947
Renova o Decreto nº 17.441, de 27 de Dezembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.