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Decreto nº 23.050 de 7 de Maio de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova o Decreto nº 17.441, de 27 de Dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, 7 Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Glória Campos Nogueras pelo decreto dezessete mil quatrocentos e quarenta e um (17.441), de vinte e sete (27) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassui do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.5.1947