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Artigo 3º do Decreto nº 2.305 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Colonização do Nordeste.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasílía, 18 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Arlindo Porto Antonio Kandir Cláudia Maria Costin

Art. 3º do Decreto 2.305 /1997