Artigo 3º do Decreto nº 2.305 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Colonização do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasílía, 18 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Arlindo Porto Antonio Kandir Cláudia Maria Costin