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Artigo 1º do Decreto nº 2.305 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Colonização do Nordeste.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei 8.031, de 12.de abril de 1990, a COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE.

Art. 1º do Decreto 2.305 /1997