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Artigo 1º do Decreto nº 23.044 de 7 de Agosto de 1933

Retifica o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929

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Art. 1º

Ficada retificado, como abaixo se segue, o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9 dezembro de 1929: "Art. 165 A disposição do artigo antecedente estende-se aos estrangeiros não residentes no país, mas que nêle exercem o seu comércio, por meio de representantes idoneos, e ás sociedades legalmente constituidas fóra do territorio nacional, dêsde que aquêles e estas tenham estabelecimentos sómente no Brasil.

Art. 1º do Decreto 23.044 /1933