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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 6º

O Presidente da Seção Nacional do Brasil será nomeado pelo Governo brasileiro por indicação da Seção Nacional ao Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

O mandato do Presidente coincidirá com o dos Representantes Nacionais, sendo permitida a recondução.