Artigo 6º do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente da Seção Nacional do Brasil será nomeado pelo Governo brasileiro por indicação da Seção Nacional ao Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único
O mandato do Presidente coincidirá com o dos Representantes Nacionais, sendo permitida a recondução.