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Artigo 1º do Decreto nº 2.303 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERA.MA.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.