Artigo 1º do Decreto nº 2.301 de 14 de Agosto de 1997
) Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, a situação dos Auxiliares Locais que prestam serviços nas Organizações de Representação do Ministério do Exército no exterior, conforme dispõe o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.