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Decreto de 23 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FLORESTA GURUPI"I, constituído dos lotes nºs 11 ,14, 15, l6, 17, 19, 20, 21, 22, 24 e parte dos lotes 30 e 31 da Gleba Gurupi, situado no Município de Ulianópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.

Decreto de 23 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Floresta Gurupi I, constituído dos lotes nºs 11, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24 e parte dos lotes 30 e 31 da Gleba Gurupi, com área de 41.897,0000ha (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e sete hectares), situado no Município de Ulianópolis, objeto da Matrícula nº 4.804, fl. 144, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paragominas, Estado do Pará.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994