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Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FLORESTA GURUPI"I, constituído dos lotes nºs 11 ,14, 15, l6, 17, 19, 20, 21, 22, 24 e parte dos lotes 30 e 31 da Gleba Gurupi, situado no Município de Ulianópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994