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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FLORESTA GURUPI"I, constituído dos lotes nºs 11 ,14, 15, l6, 17, 19, 20, 21, 22, 24 e parte dos lotes 30 e 31 da Gleba Gurupi, situado no Município de Ulianópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Floresta Gurupi I, constituído dos lotes nºs 11, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24 e parte dos lotes 30 e 31 da Gleba Gurupi, com área de 41.897,0000ha (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e sete hectares), situado no Município de Ulianópolis, objeto da Matrícula nº 4.804, fl. 144, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paragominas, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1994