Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FLORESTA GURUPI"I, constituído dos lotes nºs 11 ,14, 15, l6, 17, 19, 20, 21, 22, 24 e parte dos lotes 30 e 31 da Gleba Gurupi, situado no Município de Ulianópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Floresta Gurupi I, constituído dos lotes nºs 11, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24 e parte dos lotes 30 e 31 da Gleba Gurupi, com área de 41.897,0000ha (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e sete hectares), situado no Município de Ulianópolis, objeto da Matrícula nº 4.804, fl. 144, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paragominas, Estado do Pará.