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Artigo 8º do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 230 /1991