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Artigo 7º do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 230 /1991