Artigo 6º do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Declarada, por decreto a extinção da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação, a União por força do disposto no art. 20 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-ser nos direitos e respondendo pelas obrigações porventura advenientes de sentença judicial.