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Artigo 5º do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.

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Art. 5º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará a formalização dos instrumentos contratuais pertinentes.

Art. 5º do Decreto 230 /1991