Artigo 5º do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará a formalização dos instrumentos contratuais pertinentes.