JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caberá à Secretaria da Fazenda Nacional:

I

negociar e estabelecer os termos e condições previstas nos contratos de credenciamento junto aos agentes financeiros; e

II

encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o respectivo processo administrativo, acompanhados de parecer conclusivo.

Art. 4º do Decreto 230 /1991