Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins do disposto no inciso I do artigo primeiro, o liquidante encaminhará à Secretaria da Fazenda Nacional, quadro demonstrativo dos créditos a receber, acompanhados de:
I
instrumentos contratuais ou outros documentos comprobatórios de tais créditos; e
II
manifestação do Conselho Fiscal e da Auditoria Interna ou, na sua ausência, da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Infra-Estrutura, reconhecendo a exatidão dos montantes do crédito.