JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 230 de 15 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Ministério da Infra-Estrutura responsável pela administração dos convênios firmados pela Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, em liquidação até a conclusão dos mesmos.

Art. 2º do Decreto 230 /1991