Decreto de 1º de Agosto de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 1991 , que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, credito suplementar no valor de Cr$ 27.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento".
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1991.