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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1991