Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 1991 , que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, credito suplementar no valor de Cr$ 27.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento".