JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 1991 , que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, credito suplementar no valor de Cr$ 27.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento".

Art. 3º do Decreto de 1º de Agosto de 1991