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Artigo 8º do Decreto nº 2.297 de 11 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.

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Art. 8º

Os arts. 21 e 16 do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.. (...) j) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior. "Art. 16 (...) XII - planejar e acompanhar a política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior."