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Artigo 7º do Decreto nº 2.297 de 11 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.

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Art. 7º

O regimento interno do COMACE, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda dentro de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, estabelecerá as normas e procedimentos operacionais para seu funcionamento.