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Artigo 6º do Decreto nº 2.297 de 11 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.

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Art. 6º

O Secretário-Executivo do COMACE será responsável pelas providências relativas ao seu funcionamento e pela preparação e divulgação da documentação relativa às suas atividades.

Art. 6º do Decreto 2.297 /1997