Artigo 6º do Decreto nº 2.297 de 11 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário-Executivo do COMACE será responsável pelas providências relativas ao seu funcionamento e pela preparação e divulgação da documentação relativa às suas atividades.