Artigo 5º do Decreto nº 2.297 de 11 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As deliberações e recomendações do COMACE serão tomadas na forma estabelecida no seu regimento interno e expressas por intermédio de resolução, expedida pelo seu Presidente.