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Artigo 5º do Decreto nº 2.297 de 11 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.

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Art. 5º

As deliberações e recomendações do COMACE serão tomadas na forma estabelecida no seu regimento interno e expressas por intermédio de resolução, expedida pelo seu Presidente.