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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 2.297 de 11 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE.

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Art. 1º

Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:

I

definir parâmetros e analisar modalidades alternativas para a renegociação de créditos brasileiros;

II

proceder à análise de risco-país;

III

fixar critérios para a concessão de novos créditos;

IV

indicar limites de exposição por país; e

V

indicar limites para as obrigações contingentes do Tesouro Nacional em garantias e seguros de crédito à exportação.