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Artigo 3º do Decreto nº 2.295 de 4 de Agosto de 1997

Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.