Artigo 3º do Decreto nº 2.295 de 4 de Agosto de 1997
Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.