Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1994
Declara estado de calamidade pública na área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara estado de calamidade pública na área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.
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