Decreto de 20 de Maio de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É declarada em estado de calamidade pública a área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994