Decreto de 20 de Maio de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública na área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.
Decreto de 20 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.