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Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 1994

Declara estado de calamidade pública na área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

É declarada em estado de calamidade pública a área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1994