Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 1994
Declara estado de calamidade pública na área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.
Art. 1º
É declarada em estado de calamidade pública a área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.