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Artigo 7º do Decreto nº 2.290 de 4 de Agosto de 1997

Regulamenta o disposto no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências,

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 2.290 /1997