Artigo 5º do Decreto nº 2.290 de 4 de Agosto de 1997
Regulamenta o disposto no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Fazenda estabelecerá, no prazo de trinta dias, os procedimentos que se fizerem necessários aos processos de arrecadação e recolhimento.