Artigo 4º do Decreto nº 2.290 de 4 de Agosto de 1997
Regulamenta o disposto no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos de que trata o presente Decreto serão recolhidos ao Tesouro Nacional, na forma do disposto no art. 12 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995.