JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.290 de 4 de Agosto de 1997

Regulamenta o disposto no art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências,

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Justiça, no âmbito de sua competência, fornecerá ao Ministério da Cultura cópias dos atos administrativos concernentes a autorizações, homologações e alterações de concursos de prognósticos, loterias e similares.

Art. 3º do Decreto 2.290 /1997