Artigo 2º do Decreto nº 22.893 de 5 de Julho de 1933
Altera de 2 para 5% a percentagem sobre o sôldo dos oficiais, por ano ou fração de ano excedente de 25.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera de 2 para 5% a percentagem sobre o sôldo dos oficiais, por ano ou fração de ano excedente de 25.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.