Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 22.893 de 5 de Julho de 1933

Altera de 2 para 5% a percentagem sobre o sôldo dos oficiais, por ano ou fração de ano excedente de 25.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.