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Artigo 2º do Decreto nº 22.893 de 5 de Julho de 1933

Altera de 2 para 5% a percentagem sobre o sôldo dos oficiais, por ano ou fração de ano excedente de 25.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 22.893 /1933