JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto de 20 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 20 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 504, de 20 de maio de 1994, DECRETA:

    Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesa constante do Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Beni Veras

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994