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Artigo 3º do Decreto de 20 de Maio de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994