Artigo 3º do Decreto de 20 de Maio de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.