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Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.