Artigo 3º do Decreto nº 2.289 de 4 de Agosto de 1997
Dá nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 95.804, de 9 de março de 1998.